terça-feira, 27 de março de 2012

Herança e herdeiros

A ordem dos herdeiros:
1º Cônjuge e descendentes (Filhos).
2º Cônjuge e ascendentes (Pais).
3º Irmãos e seus descendentes.
4º Outros colaterais até ao quarto grau.
5º Estado.

Herdeiros não arcam com dívidas do falecido
Ao contrário do que muitos herdeiros pensam, as dívidas deixadas pelo falecido não podem ser consideradas "parte" da herança. Contudo, o herdeiro pode acabar...
 sentindo o reflexo das dívidas do falecido, ao tentar receber parte de sua herança.

Isto por que as dívidas deixadas deverão ser quitadas com os bens deixados pelo falecido que, não fosse isso, seriam divididos entre seus herdeiros. Mesmo no caso em que o falecido for casado em regime de comunhão universal, o cônjuge sobrevivente, não é responsável pela dívida, que pode ser quitada usando os bens comuns somente até o limite da meação.

Dívida pode prescrever
Porém, o que acontece se o valor dos bens não superar o valor das dívidas? Simples, a dívida prescreve. Isto mesmo, como a dívida não foi contraída pelo herdeiro, então na há razões para que o patrimônio pessoal de cada um seja comprometido por conta dos débitos deixados pelo falecido.

Agora, se a dívida for menor do que o total do patrimônio do falecido, então só a parcela do patrimônio que restar após a quitação das dívidas é que poderá ser partilhada entre os herdeiros. Para isto deve ser feito um inventário discriminando detalhadamente todo o patrimônio do falecido e, é claro, toda a sua dívida.

Existem contratos que prevêem o repasse da dívida aos herdeiros em caso de falecimento do titular, como os financiamentos de imóveis, por exemplo. Neste caso, o herdeiro só deve assumir a dívida caso deseje continuar com o imóvel, do contrário podem devolver o imóvel e recuperar os valores pagos.

Vale lembrar que se a opção for ficar com o imóvel, então os herdeiros devem estar cientes de que os valores da dívida não são discutidos, o que significa que terão que assumir integralmente todas as cláusulas previstas no contrato de financiamento.

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